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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
Justiça

STF forma maioria contra gratificação de desempenho para inativos

O entendimento da ministra Cármen Lúcia, que defende a impossibilidade de incorporar a gratificação a aposentadorias e pensões, foi o que prevaleceu no julgamento.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF forma maioria contra gratificação de desempenho para inativos
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta sexta-feira (13), uma maioria de votos que se opõe ao pagamento de gratificações de desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi alcançada no âmbito de um julgamento que discute a legalidade da extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a funcionários inativos da autarquia. O processo, iniciado na semana anterior, tem sua conclusão prevista para as 23h59 de hoje.

Em pauta no plenário virtual do Supremo está um recurso interposto pelo INSS, que busca reverter uma determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Essa decisão anterior havia estabelecido a paridade entre ativos e inativos, assegurando a gratificação também aos aposentados.

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O cerne da controvérsia reside na Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de avaliação de desempenho para servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente do desempenho individual apurado.

Magistrados federais haviam acolhido um recurso de um servidor aposentado, interpretando que a alteração legal conferiu à gratificação um caráter de generalidade. Consequentemente, consideraram-na extensível aos inativos.

Diante dessa decisão, o INSS apelou ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que a referida gratificação não deveria ser incorporada a aposentadorias e pensões.

O desfecho do julgamento

No veredito final, o posicionamento da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi o que prevaleceu. Acompanhando seu voto contra a paridade entre aposentados e servidores em atividade, manifestaram-se os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Conforme a compreensão da maioria, a modificação na pontuação mínima de desempenho não justifica a extensão do benefício aos servidores inativos.

Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo reconhecimento da paridade.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil
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