A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria na manhã desta quinta-feira (21) para formalizar a acusação de três membros da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Eles são investigados por obstrução da justiça e associação criminosa no contexto do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018.
Até o momento, os votos favoráveis à instauração de uma nova ação penal vieram dos ministros Alexandre de Moraes, que atua como relator, Cristiano Zanin e Flávio Dino, cujo voto nesta quinta-feira consolidou a maioria. O voto da ministra Cármen Lúcia é o único pendente e pode ser registrado até sexta-feira (22) na sessão virtual.
Entre os indivíduos que agora devem se tornar réus está Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil fluminense, que já havia sido condenado em fevereiro a 18 anos de prisão por sua participação em tentativas de atrapalhar a apuração do crime. Os outros dois investigados são o delegado Giniton Lages e o comissário de polícia Marco Antonio de Barros Pinto, conhecido como Marquinho HP.
Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados teriam praticado atos para eliminar provas, incriminado pessoas inocentes, utilizado testemunhas falsas e conduzido diligências desnecessárias, tudo com o objetivo de “garantir a impunidade” dos mandantes e executores do assassinato.
Em fevereiro, os irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, foram sentenciados a 76 anos e três meses de prisão como os idealizadores do crime. A motivação, segundo os autos do processo, estaria ligada a disputas por grilagem de terras na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Os irmãos Brazão foram considerados culpados pelos crimes de organização criminosa, duplo homicídio e tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, que sobreviveu ao atentado.
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Defesas dos acusados
Antes do julgamento, a defesa de Rivaldo defendeu a rejeição da denúncia por alegada falta de provas, argumentando que o ex-chefe da Polícia Civil do Rio foi acusado com base em meras inferências.
Os advogados de Giniton, por sua vez, afirmaram que ele não possui foro privilegiado e, portanto, não poderia ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Marco Antonio de Barros sustentou que nenhum elemento de prova concreto foi produzido contra seu cliente, e que o trabalho da polícia resultou na prisão de Ronnie Lessa, o delator e executor do crime.