A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que proíbe a utilização de contêineres, lonas, latas e outros materiais inadequados para a construção de salas de aula, bibliotecas e demais ambientes escolares.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que expandiu o alcance da proposta original (Projeto de Lei 2956/24) com o objetivo de garantir padrões de qualidade na infraestrutura educacional.
Inicialmente, o projeto, de autoria do deputado Geraldo Mendes (União-PR), limitava a proibição exclusivamente ao emprego de contêineres como salas de aula ou bibliotecas.
A nova versão se mostra mais abrangente: além de incluir diversos materiais precários na lista de proibições, ela estabelece que as instituições de ensino deverão seguir padrões nacionais de qualidade e cumprir condições mínimas de funcionamento e salubridade. O texto também impede o adiamento do calendário escolar por deficiência na estrutura física adequada.
O relator enfatizou que a medida visa combater a precariedade que afeta estudantes em várias regiões do país, citando o uso de salas de lona na Região Norte e até mesmo de espaços abertos, como currais, para o ensino. “Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, declarou Duda Ramos.
Plano Nacional de Educação
Duda Ramos recordou ainda que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura como uma das dimensões essenciais dos padrões nacionais de qualidade. A nova legislação instituiu o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, para apoiar a ampliação, adequação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das instituições públicas de ensino.
“É necessário, no contexto da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na construção de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, bem como instituir mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturantes”, defendeu o relator.
Regras e exceções
As normas previstas no projeto são aplicáveis a instituições de educação básica e superior, sejam elas públicas, privadas ou entidades conveniadas com o poder público.
A proposta contempla exceções em casos específicos, desde que a segurança das estruturas seja garantida. Poderão ser utilizados materiais locais que respeitem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas provisórias por prazo determinado em situações emergenciais. Tais situações excepcionais deverão ser regulamentadas por normas dos órgãos gestores de ensino.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para o Senado Federal caso seja aprovada.
Para que o texto se torne lei, ele precisa ser aprovado por deputados e senadores e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.
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