Um novo Projeto de Lei, o 1048/26, busca incorporar as despesas com vacinas de caráter obrigatório, devidamente chanceladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao rol de gastos passíveis de dedução na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Atualmente em debate na Câmara dos Deputados, a proposição visa modificar a Lei 9.250/95. Esta legislação já contempla a possibilidade de abater gastos com profissionais da saúde como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, além de despesas hospitalares, exames diversos, serviços de radiologia, e a aquisição de aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias.
A deputada Caroline de Toni (PL-SC), idealizadora do projeto, argumenta na justificativa que acompanha o texto: “Se despesas relacionadas à saúde já são passíveis de dedução, não se encontra uma justificativa razoável para a exclusão dos custos referentes a medicamentos e vacinas essenciais.”
Próximos passos
A tramitação do projeto prevê sua análise, em caráter conclusivo, por importantes comissões da Casa: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que receba aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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