A maioria dos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última sexta-feira (15), a deliberação anterior da própria Corte que negou a possibilidade da revisão da vida toda para os benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este veredito foi proferido no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano anterior, o tribunal já havia invalidado a tese jurídica que sustentava a revisão da vida toda para aposentadorias. Naquela mesma ocasião, o Supremo reiterou que os segurados não seriam obrigados a restituir os montantes recebidos por força de decisões judiciais, tanto definitivas quanto provisórias, que tivessem sido proferidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a referida tese.
Posteriormente, foram apresentados diversos recursos contestando essa determinação, e o processo foi encaminhado para deliberação no plenário virtual, cujo início ocorreu na semana anterior e sua conclusão se deu hoje.
Votação
Com um placar de 8 votos a 2, o plenário acatou a posição defendida pelo ministro relator, Alexandre de Moraes. O ministro indeferiu os embargos de declaração, argumentando a inexistência de vícios ou equívocos na decisão que havia barrado a revisão da vida toda.
“A decisão objeto dos embargos não contém qualquer um desses defeitos. A função judicante foi exercida de maneira plena e satisfatória, não havendo necessidade de quaisquer ajustes”, declarou o ministro.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Em contrapartida, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin manifestaram divergência, votando pela suspensão de todos os processos relacionados à revisão da vida toda até que haja uma deliberação definitiva por parte do plenário do STF.
A ADI 2.111 e o futuro do tema
O impasse jurídico envolvendo a revisão da vida toda, contudo, ainda não chegou ao fim. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda essa matéria.
Em virtude desse pedido de destaque, o processo será novamente submetido à análise do plenário físico da Corte. Até o momento, não foi definida uma data para a retomada do julgamento.
Contexto da decisão
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para a revisão de seus benefícios previdenciários.
Essa deliberação invalidou uma decisão anterior do próprio tribunal que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade que questionavam a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário por meio do qual os aposentados haviam conquistado o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerar constitucionais as normas previdenciárias de 1999, a maioria dos magistrados compreendeu que a regra de transição é de aplicação compulsória e não pode ser uma opção para os segurados.
Anteriormente à mais recente decisão do STF, o beneficiário tinha a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que lhe proporcionasse o maior valor mensal, sendo responsabilidade do aposentado avaliar se a metodologia de cálculo que considerava toda a sua vida contributiva resultaria em um aumento ou não do seu benefício.