O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (14) o processo de decisão que definirá se funcionários de empresas estatais e sociedades de economia mista serão obrigatoriamente aposentados ao atingirem 75 anos de idade.
A discussão teve início no plenário virtual da Corte no mês anterior, sendo suspensa em 28 de abril após a formação de uma maioria de votos favoráveis à aplicação da regra previdenciária. Não há previsão para a continuidade do julgamento.
Apesar da consolidação da maioria, surgiram discordâncias em outros aspectos abordados durante a sessão. Diante desse cenário, o colegiado optou por aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para concluir a análise. A vaga surgiu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a posição de Barroso, porém, seu nome não obteve aprovação do Senado.
O tribunal está examinando a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103, de 2019, referente à reforma da previdência implementada durante o governo de Jair Bolsonaro. Essa emenda estabeleceu que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente ao completarem 75 anos.
A Corte também decidirá se esta norma pode ser aplicada a situações anteriores à sua vigência e se gera direitos trabalhistas rescisórios.
O caso específico que motivou o julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo contrato de trabalho foi encerrado ao atingir os 75 anos.
Votos
O ministro Gilmar Mendes, responsável pelo caso, manifestou-se a favor da validade da emenda constitucional, propondo que o entendimento seja estendido a processos similares em tramitação no Judiciário.
Mendes também considerou que o desligamento não acarreta direito ao recebimento de verbas trabalhistas e possui aplicação imediata.
"Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação", declarou o ministro em sua fundamentação.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o voto do relator.
Na sequência, cinco ministros apresentaram posicionamentos divergentes.
O ministro Flávio Dino validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas argumentou que o desligamento deve gerar o direito ao pagamento de verbas rescisórias. Este voto foi endossado por Dias Toffoli.
Edson Fachin sustentou que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser feita por meio de legislação específica, tese seguida por Luiz Fux e André Mendonça.