O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (11) o julgamento sobre a validade de alterações na Lei da Ficha Limpa, após a apresentação do voto do ministro Gilmar Mendes no plenário virtual da Corte.
O magistrado manifestou-se a favor da constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025, aprovada pelo Congresso Nacional para alterar prazos de punição a políticos. A ação que contesta a nova legislação foi protocolada pela Rede Sustentabilidade.
A norma questionada alterou substancialmente as regras de inabilitação eleitoral. Entre os pontos centrais, a medida unificou em 12 anos o período máximo de inelegibilidade para condenações decorrentes de improbidade administrativa.
Além disso, o texto aprovado pelos parlamentares modificou o marco inicial de contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade. O período agora passa a ser calculado a partir da data de condenação, e não mais após o término do cumprimento da pena.
Mudança para o Plenário presencial
Apesar da liberação do voto de Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino apresentou um pedido de destaque. Essa solicitação paralisa a análise virtual e transfere o caso para o Plenário presencial do STF, ainda sem data agendada.
Placar da votação
Ao defender as alterações do Legislativo, Mendes também propôs uma modulação de prazos por 18 meses para que o Congresso possa reapreciar a matéria, retornando temporariamente ao texto original.
No momento, o placar da votação soma 2 votos a 1 contra as alterações aprovadas. Os votos contrários à flexibilização foram proferidos pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.