O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta tarde (12) que os Crimes de Maio, ocorridos em São Paulo no ano de 2006, configuram grave violação de direitos humanos e não prescrevem. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o Estado brasileiro ainda pode ser responsabilizado e condenado a indenizar as vítimas e seus familiares pelas centenas de mortes registradas no episódio.
A decisão seguiu o entendimento do relator, ministro Teodoro Santos. Ele argumentou que, por se tratar de um caso grave de violação dos direitos humanos, prevalecem as normas e tratados internacionais subscritos pelo país, os quais impedem a aplicação da prescrição sobre os pedidos de reparação civil.
O processo foi movido conjuntamente pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com o desfecho na corte superior, a ação civil pública retornará ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que agora deverá julgar o mérito sobre a responsabilização estatal.
Marco para a reparação de vítimas
Entidades que atuam no processo, como a Conectas Direitos Humanos e o Movimento Independente Mães de Maio, classificaram a decisão como um marco. A tese aprovada consolida que a responsabilidade civil do Estado por violações gravíssimas é imprescritível também no período democrático, e não apenas durante a ditadura militar.
Em entrevista à Agência Brasil, a advogada Caroline Leal, da Conectas, ressaltou que a maioria formada no tribunal definiu o futuro da reparação para atos dessa magnitude. Para ela, o STJ reafirmou que o Estado democrático de direito não pode reduzir ou relativizar a proteção fundamental à vida.
Entenda o histórico do caso
Os Crimes de Maio referem-se a uma onda de ataques iniciada pela facção Primeiro Comando da Capital (PCC) em maio de 2006, seguida por uma intensa reação da polícia paulista. O confronto resultou na morte de pelo menos 545 pessoas em todo o estado, com diversos episódios apresentando fortes indícios de execução praticada por agentes públicos.