Nesta quinta-feira (6), o plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento definitivo e a disponibilidade com perda de cargo do ministro Marco Buzzi, em razão de acusações de crimes sexuais feitas por duas mulheres. A punição histórica mantém a suspensão de suas funções no tribunal.
A condenação contra o magistrado contou com a aprovação unânime de todos os 28 ministros presentes no julgamento. Embora a sanção principal tenha sido aprovada pela maioria, quatro integrantes do tribunal votaram por uma pena mais branda, a de aposentadoria compulsória, que impediria a destituição formal do posto.
Esta é a primeira vez que a perda de cargo é aplicada como penalidade máxima a um magistrado após o recente entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida atende ao novo modelo aprovado pelo órgão para punir faltas graves no meio judiciário.
Trâmite e posicionamento da PGR
O julgamento ocorreu sob sigilo e contou com sustentações orais da Procuradoria-Geral da República (PGR) e das defesas envolvidas. A PGR alterou seu posicionamento inicial e defendeu a aplicação da sanção máxima de disponibilidade, culminando na perda de cargo do acusado.
Com o veredito, o afastamento de Buzzi passa a ser definitivo, mantendo os vencimentos proporcionais ao período trabalhado. Para que ocorra a cassação completa dos salários e a exoneração total, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá protocolar uma nova ação na Justiça, conforme norma estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do acusado ainda tem o direito de recorrer da decisão diretamente ao STF.
Detalhes das denúncias
O caso envolve duas acusações de abuso sexual. A primeira denúncia partiu da filha de um casal de amigos do magistrado, então com 18 anos, que relatou ter sofrido uma abordagem inadequada durante um banho de mar. O segundo relato foi feito por uma servidora do gabinete de Buzzi, que o acusou de assédio sexual no ambiente de trabalho.
As apurações foram conduzidas por uma sindicância do próprio STJ. Buzzi nega todas as acusações e acompanhou a sessão ao lado de seus advogados, fora do assento que ocupou no tribunal durante 14 anos.
Entenda as regras para a perda de cargo
A regulamentação do CNJ alinhou-se à recente jurisprudência fixada pelo STF, que considerou inconstitucional a aposentadoria compulsória como teto punitivo para juízes. Dessa forma, o magistrado punido com disponibilidade segue afastado e recebendo remuneração proporcional até que o processo movido pela AGU seja concluído com o cancelamento definitivo do vínculo institucional.