O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu maioria, em julgamento no plenário virtual, para negar o benefício da aposentadoria especial a profissionais da vigilância. A deliberação, que resultou em seis votos contra quatro, acolheu o posicionamento divergente apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Kássio Nunes, que atuou como relator do processo e teve sua tese vencida, defendia a concessão de uma carreira especial aos vigilantes, o que lhes garantiria o direito à aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os ministros que votaram contra a aposentadoria especial para a categoria foram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Já os votos favoráveis ao reconhecimento do benefício vieram dos ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
INSS
O julgamento em plenário virtual da Suprema Corte analisa um recurso do INSS que busca reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que havia reconhecido o direito ao benefício.
A autarquia previdenciária argumenta que, embora o serviço de vigilância seja considerado uma atividade perigosa, ele não implica exposição a agentes nocivos, conferindo direito apenas ao adicional de periculosidade.
Conforme estimativas do instituto, a implementação desse benefício geraria um custo de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
O cerne da discussão reside nas alterações introduzidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a condicionar a aposentadoria especial à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Com a vigência da nova legislação, o critério de periculosidade deixou de ser considerado para a concessão da aposentadoria especial.
Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a periculosidade não é uma característica intrínseca à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, declarou o ministro.
Por outro lado, o relator do caso, Nunes Marques, defendeu o reconhecimento da atividade especial dos vigilantes, argumentando que a profissão acarreta riscos significativos à integridade física da categoria.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, pontuou o relator, cujo voto foi superado pela maioria.