Últimas Notícias 24 Horas: Fique por Dentro dos Acontecimentos em Tempo Real

Aguarde, carregando...

Sábado, 14 de Março 2026

Justiça

Supremo Tribunal Federal nega aposentadoria especial a vigilantes

A decisão, com placar de 6 a 4, seguiu a tese divergente do ministro Alexandre de Moraes

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Supremo Tribunal Federal nega aposentadoria especial a vigilantes
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu maioria, em julgamento no plenário virtual, para negar o benefício da aposentadoria especial a profissionais da vigilância. A deliberação, que resultou em seis votos contra quatro, acolheu o posicionamento divergente apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Kássio Nunes, que atuou como relator do processo e teve sua tese vencida, defendia a concessão de uma carreira especial aos vigilantes, o que lhes garantiria o direito à aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os ministros que votaram contra a aposentadoria especial para a categoria foram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Publicidade

Leia Também:

Já os votos favoráveis ao reconhecimento do benefício vieram dos ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

INSS

O julgamento em plenário virtual da Suprema Corte analisa um recurso do INSS que busca reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que havia reconhecido o direito ao benefício.

A autarquia previdenciária argumenta que, embora o serviço de vigilância seja considerado uma atividade perigosa, ele não implica exposição a agentes nocivos, conferindo direito apenas ao adicional de periculosidade.

Conforme estimativas do instituto, a implementação desse benefício geraria um custo de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

O cerne da discussão reside nas alterações introduzidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a condicionar a aposentadoria especial à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a vigência da nova legislação, o critério de periculosidade deixou de ser considerado para a concessão da aposentadoria especial.

Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a periculosidade não é uma característica intrínseca à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, declarou o ministro.

Por outro lado, o relator do caso, Nunes Marques, defendeu o reconhecimento da atividade especial dos vigilantes, argumentando que a profissão acarreta riscos significativos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, pontuou o relator, cujo voto foi superado pela maioria.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
WhatsApp Opina News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR