O TCU aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%. A medida, validada em sessão plenária extraordinária, marca um avanço importante na transição do sistema tributário nacional.
O percentual exato calculado foi de 11,3468%, passando posteriormente por um arredondamento. Na mesma ocasião, o órgão definiu o redutor de 44,16% para as compras da administração pública.
Conforme as regras estabelecidas pela reforma tributária, compete ao tribunal estimar a taxa necessária. O objetivo é preservar a arrecadação federal durante a substituição dos antigos tributos.
Todo o resultado técnico será remetido ao Senado Federal. Cabe à casa legislativa fixar formalmente o percentual definitivo através de uma resolução específica.
Entenda o impacto
A nova contribuição unificará impostos sobre o consumo e atuará junto com o IBS. O modelo visa simplificar as cobranças em todo o território nacional.
A fase de testes da CBS tem início previsto para 2027. O tributo substituirá de forma gradual o PIS/Pasep e também a Cofins ao longo dos anos.
Essa transição fiscal se estenderá até 2033. A partir desse momento, o novo modelo de tributação sobre o consumo funcionará de maneira totalmente integral no país.