Nesta sexta-feira (11), o TRE-RJ indeferiu por unanimidade a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A resolução foi tomada durante sessão no Palácio da Democracia, sede da Corte no Rio de Janeiro, após análise do cumprimento dos requisitos legais do postulante.
Segundo o tribunal regional, o político não atende às condições necessárias de elegibilidade. O entendimento fundamenta-se em uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa, a qual envolveu prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
A sentença anterior determinou expressamente a suspensão dos direitos políticos do ex-governador, impedindo-o de votar e ser votado. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apontou o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, durante a gestão de Rosinha Matheus.
A decisão atual do órgão eleitoral enquadrou o caso na Lei da Ficha Limpa. A norma prevê a inelegibilidade por oito anos para condenados por órgãos colegiados em processos de improbidade que combinem lesão ao patrimônio público e benefício indevido.
Defesa e recurso
Em nota oficial divulgada logo após o julgamento, Garotinho sustentou que a determinação não interrompe suas atividades de campanha. O candidato declarou: “Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”.
Como o posicionamento do TRE-RJ cabe contestação, a equipe jurídica poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação atribui aos tribunais regionais a análise inicial dos registros estaduais, cabendo à instância superior julgar os recursos definitivos.