O plenário do TSE decidiu, nesta quinta-feira (8), anular os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições para o governo do Rio de Janeiro. A decisão, tomada por 5 votos a 2, altera o resultado do primeiro turno ocorrido no último domingo (4), pois os votos do candidato inelegível foram totalmente descartados da contagem oficial.
Com a exclusão dos votos de Garotinho, a Justiça Eleitoral fará a retotalização dos votos válidos. Essa mudança beneficia diretamente Douglas Ruas (PL), que agora supera a marca de 50% dos votos válidos por uma margem de cerca de 74 mil votos, garantindo sua eleição direta ao cargo de governador ainda no primeiro turno.
O segundo colocado no pleito fluminense, Eduardo Paes (PSD), terminou a apuração com 42,76% dos votos válidos. Anteriormente, a soma indicava a necessidade de um segundo turno, cenário que foi revertido com a nova decisão colegiada do tribunal de Brasília.
Entenda o julgamento do relator
No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo o magistrado, Garotinho estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, enquadrando-se na Lei da Ficha Limpa. Por isso, sua filiação partidária e registro de candidatura foram considerados nulos.
O presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, acompanhou o relator e destacou que um voto não pode ser considerado nulo para o candidato e, ao mesmo tempo, válido para o cálculo geral da eleição. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Estela Aranha também seguiram essa vertente jurídica.
Por outro lado, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram parcialmente. Embora concordassem com o indeferimento do registro de Garotinho, eles defendiam que os votos deveriam ser mantidos no cálculo geral, o que forçaria a realização de um segundo turno no estado.
Histórico do recurso judicial
Garotinho concorreu ao cargo sob liminar enquanto recorria da rejeição de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Embora o político tenha tentado desistir do recurso após a votação de domingo, o tribunal negou o pedido de desistência por unanimidade e optou por julgar o mérito da questão.
Antes da anulação, Douglas Ruas acumulava 4.271.199 votos (49,27%), enquanto Eduardo Paes registrava 3.706.984 votos (42,76%). A defesa de Paes argumentou que a anulação posterior distorce a vontade dos eleitores que foram às urnas, mas a tese não convenceu a maioria dos magistrados.