O plenário do TSE estabeleceu, nesta quinta-feira (29), que a condenação em segunda instância por inelegibilidade decorrente de agressão física contra mulheres é válida. Por unanimidade, os magistrados confirmaram a invalidação do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.
A restrição inicial havia sido imposta pelo TRE-AL em setembro, após uma interpelação apresentada pelo senador Renan Calheiros.
O colegiado concluiu que o delito cometido por razões de gênero alinha-se ao eixo normativo do feminicídio. Dessa forma, a conduta pode ser equiparada a infrações penais contra a vida.
Conforme a Lei da Ficha Limpa, o prazo de afastamento das urnas é de oito anos. A regra vale para réus condenados por órgãos colegiados em delitos que afetam a vida e a dignidade sexual.
De acordo com os autos, o candidato foi responsabilizado pela Justiça alagoana em 2025 após um episódio doméstico. A acusação apontou que ele empurrou a esposa, resultando em uma queda que exigiu cirurgia.
Embora a decisão não tenha trânsito em julgado, o entendimento jurídico exige apenas a manifestação de órgão colegiado. Os recursos defensivos tramitam sem efeito suspensivo.
O relator, ministro Dias Toffoli, pontuou que a medida apenas interpreta o alcance normativo da proteção à integridade feminina. O presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco histórico.