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Quinta-feira, 29 de Outubro 2026

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Justiça

TSE define que inelegibilidade alcança condenação por lesão corporal contra mulher

Corte entendeu que o delito praticado por razão de gênero se equipara a crimes contra a vida no escopo da Lei da Ficha Limpa.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
TSE define que inelegibilidade alcança condenação por lesão corporal contra mulher
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O plenário do TSE estabeleceu, nesta quinta-feira (29), que a condenação em segunda instância por inelegibilidade decorrente de agressão física contra mulheres é válida. Por unanimidade, os magistrados confirmaram a invalidação do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

A restrição inicial havia sido imposta pelo TRE-AL em setembro, após uma interpelação apresentada pelo senador Renan Calheiros.

O colegiado concluiu que o delito cometido por razões de gênero alinha-se ao eixo normativo do feminicídio. Dessa forma, a conduta pode ser equiparada a infrações penais contra a vida.

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Conforme a Lei da Ficha Limpa, o prazo de afastamento das urnas é de oito anos. A regra vale para réus condenados por órgãos colegiados em delitos que afetam a vida e a dignidade sexual.

De acordo com os autos, o candidato foi responsabilizado pela Justiça alagoana em 2025 após um episódio doméstico. A acusação apontou que ele empurrou a esposa, resultando em uma queda que exigiu cirurgia.

Embora a decisão não tenha trânsito em julgado, o entendimento jurídico exige apenas a manifestação de órgão colegiado. Os recursos defensivos tramitam sem efeito suspensivo.

O relator, ministro Dias Toffoli, pontuou que a medida apenas interpreta o alcance normativo da proteção à integridade feminina. O presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco histórico.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
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