O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quinta-feira (5), a sua jurisprudência sobre a fraude à cota de gênero. Por 6 votos a 1, a Corte decidiu que candidatas eleitas sem participação direta em irregularidades na composição da chapa partidária podem manter seus mandatos conquistados nas urnas.
Desde 2016, o entendimento do tribunal determinava a cassação integral de todos os nomes lançados pela legenda. A nova diretriz protege a parlamentar diplomada, ajustando a aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral brasileira.
Conforme a Lei das Eleições, as agremiações devem reservar ao menos 30% das candidaturas proporcionais para mulheres. Para evitar burlas, a Justiça Eleitoral fiscaliza indícios de candidaturas fictícias, como votação zerada, ausência de atos de campanha ou falta de prestação de contas.
Análise do caso concreto
O julgamento envolveu um recurso vindo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) referente à chapa do Podemos nas eleições de 2022. O TSE concluiu que três das 25 candidaturas eram fictícias. Contudo, a maioria dos ministros optou por resguardar o cargo de uma deputada estadual eleita que não teve relação com o esquema.
Divergência e fundamentação
Única mulher a compor o plenário, a ministra Estela Aranha abriu divergência e votou contra a alteração. Segundo a magistrada, preservar os mandatos passa a mensagem de que a burla à lei compensa, enfraquecendo o combate às candidaturas laranjas.
Por outro lado, o relator, ministro André Mendonça, sustentou que a candidata legitimamente eleita acaba sendo vítima da manobra partidária. Para ele, cassar a parlamentar significaria penalizá-la uma segunda vez por uma infração que ela não cometeu.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que este novo entendimento se aplica estritamente ao pleito de 2022. Para os processos a partir das eleições de 2024, a Justiça Eleitoral analisará caso a caso a gravidade e a extensão das irregularidades.