A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe regras rígidas para homenagens em bens públicos pertencentes à União e à administração indireta. A medida proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas ou de condenados em definitivo por crimes de corrupção e crimes hediondos.
O substitutivo aprovado também proíbe expressamente distinções a indivíduos que tenham se notabilizado pela exploração ou defesa do trabalho escravo.
Substituição e proteção à memória
As novas diretrizes exigem a alteração de nomes incompatíveis com a futura legislação. Na troca de denominação, a prioridade será concedida a eventos e personalidades marcantes na defesa dos direitos das populações negras e indígenas.
O texto altera ainda a Lei de Propriedade Industrial. Com a mudança, fica proibido o registro de marcas e símbolos que façam menção favorável ao nazismo, fascismo, escravidão ou qualquer preconceito de raça, cor e orientação sexual.
Tramitação e propostas apensadas
Relatado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o texto consolida 16 iniciativas que tramitavam conjuntamente, incluindo o Projeto de Lei 6255/16. Em contrapartida, foi rejeitado o Projeto de Lei 4782/16, de Hildo Rocha (MDB-MA), que tentava liberar a nomeação de obras públicas com nomes de vivos.
A restrição a homenagens para pessoas vivas já é prevista na Lei 6.454/77. Segundo a relatora, a manutenção dessa vedação garante uma perspectiva completa sobre a trajetória do homenageado antes de conceder a honraria.
A matéria segue para análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, precisará ser votada no Senado Federal para virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.