O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que as empresas de transporte coletivo do Rio de Janeiro devem operar com, no mínimo, 80% da frota de ônibus ativa por linha e itinerário, a partir desta quarta-feira (1). A medida visa garantir a continuidade do serviço essencial durante a greve dos rodoviários, enquanto se aguarda o julgamento do dissídio coletivo.
Esta determinação do TST foi emitida na noite de terça-feira (30) pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em resposta a uma solicitação formal da prefeitura do Rio.
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho ressaltou a natureza essencial do transporte coletivo. Ele argumentou que a manutenção de apenas 50% da frota, percentual inicialmente fixado em uma decisão liminar anterior, representava um risco significativo à ordem e à segurança pública, além de comprometer o direito constitucional de ir e vir da população carioca.
A Prefeitura do Rio de Janeiro será a entidade encarregada de monitorar o cumprimento desta determinação judicial. Para isso, utilizará os sistemas eletrônicos de acompanhamento da operação. A administração municipal assegura que continuará a implementar todas as ações necessárias para garantir a oferta do transporte público e minimizar os transtornos aos cidadãos.
Sanções por descumprimento
Em caso de não cumprimento da ordem judicial, foi estipulada uma multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. O TST também especificou que, se for comprovado um conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal com o objetivo de lesar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal, elevando-se para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades envolvidas.
Os rodoviários e o sindicato patronal têm agendada uma nova rodada de negociações para esta quarta-feira, às 11h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1). O objetivo é buscar um acordo que ponha fim à greve, que teve início na última segunda-feira (29).