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Quinta-feira, 10 de Setembro 2026
Política

Votação da MP da taxa das blusinhas é adiada após falta de acordo sobre o texto

A análise do relatório na comissão mista foi remarcada para quarta-feira, enquanto a medida de isenção fiscal corre risco de caducar em setembro.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Votação da MP da taxa das blusinhas é adiada após falta de acordo sobre o texto
© Ton Molina/Agência Senado
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A comissão mista responsável por analisar a medida provisória que suspende a taxa das blusinhas adiou para quarta-feira (2), às 10h, a apreciação do relatório da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF). A decisão ocorreu após impasses na busca por consensos sobre os ajustes finais do texto legislativo.

Prazo limite no Congresso Nacional

O texto em debate prevê a suspensão do tributo federal de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 257). Com validade até o dia 8 de setembro, a proposta precisa ser aprovada antes do encerramento das sessões de esforço concentrado do Congresso Nacional, que antecedem as eleições de outubro.

Para que a norma continue valendo de forma definitiva, o relatório deve ser apreciado primeiro na comissão mista. Caso seja aprovado, o texto seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Entenda as regras do Remessa Conforme

A medida reestruturou as normas do Regime de Tributação Simplificada e deu ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de alterar alíquotas de importação. Pelo modelo vigente, as compras até US$ 50 podem ter tributação zerada, enquanto encomendas de até US$ 3 mil têm teto de 30%.

Essas condições aplicam-se estritamente às empresas certificadas no programa Remessa Conforme, da Receita Federal. O programa garante a cobrança simplificada dos impostos diretamente no momento em que o consumidor finaliza o pedido na plataforma digital.

Embora a alíquota federal possa ser zerada no limite de US$ 50, as compras do exterior continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esta taxa estadual varia entre 17% e 20%, dependendo da unidade da federação em que o consumidor reside.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil*
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