O ministro André Mendonça, integrante do STF, determinou a paralisação por mais 90 dias da cobrança de multas e sanções ligadas à saúde mental dos trabalhadores. A medida afeta diretamente as exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Com essa prorrogação, o magistrado busca conceder um prazo estendido para que o governo federal e o setor produtivo alcancem um acordo satisfatório sobre o assunto.
Essa não é a primeira vez que o tema entra em pauta na corte. Em junho, o ministro já havia interrompido as penalidades após uma contestação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Naquela ocasião, o representante do judiciário apontou que a regulamentação introduziu critérios vagos. Para ele, a ausência de diretrizes precisas pode violar princípios fundamentais da Constituição.
A norma em questão começou a valer em 26 de maio. O texto exige que os empregadores mapeiem riscos psicossociais, como sobrecarga de tarefas e episódios de assédio, além de impô-los a criar barreiras de proteção.
Embora não exista uma cifra fixa para punir o descumprimento das regras de bem-estar psicológico, as sanções seguem a tabela padrão do Ministério do Trabalho.
Dessa forma, os valores cobrados variam conforme o porte do negócio, o número total de funcionários e a gravidade da infração cometida.