A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 6415/25, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que visa estabelecer a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória para Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. O objetivo central é assegurar suporte legal completo, gratuito e eficaz a indivíduos que sofreram violência, incluindo mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Dentre as metas desta política, destacam-se a garantia de informações transparentes e atualizadas sobre investigações e processos, a prevenção da revitimização no âmbito institucional, o respeito irrestrito à autonomia da vítima e a promoção de uma atuação jurídica ágil, eficiente e isenta de preconceitos ou discriminação.
O auxílio previsto abrange tanto procedimentos judiciais quanto extrajudiciais, além de prever o encaminhamento das vítimas para serviços de apoio psicossocial, de saúde e de assistência social, conforme a necessidade.
A proposta define que a prestação da assistência jurídica ocorrerá de maneira colaborativa e complementar, envolvendo defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica universitários e entidades parceiras, conveniadas com os níveis federal, estadual e municipal.
É vedado às instituições públicas recusar, protelar ou limitar o atendimento. Na eventualidade de omissão ou insuficiência estrutural, outros órgãos deverão atuar de forma cooperativa e suplementar para garantir o suporte necessário.
O projeto ainda estabelece que o magistrado terá a incumbência de assegurar assistência jurídica efetiva em todos os atos processuais nos quais a vítima precise ser ouvida, participar ativamente ou ter seus direitos debatidos. Caso não seja viável garantir o atendimento de imediato, o ato processual deverá ser adiado por um período mínimo de 48 horas, exceto em situações de urgência devidamente justificadas.
A falta de assistência jurídica pode resultar na anulação de atos processuais, desde que comprovado o prejuízo à vítima e inviável a convalidação do ato.
Criação de cadastro
A OAB ficará responsável por estabelecer o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, que incluirá informações sobre a experiência ou capacitação dos profissionais em áreas como violência e direitos humanos. A remuneração dos advogados poderá ser financiada por verbas orçamentárias, fundos públicos, recursos privados provenientes de convênios e outras fontes legais, incluindo cooperação internacional.
Conforme a deputada Soraya Santos, existe uma disparidade no sistema de Justiça, visto que "o acusado dispõe, por força legal, de defesa técnica obrigatória", enquanto as vítimas frequentemente comparecem a delegacias e audiências desprovidas de orientação ou representação. Ela enfatizou que "quando há uma vítima vulnerável sem assistência, a prioridade jurídica e política deve ser a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre as instituições".
Tramitação
A proposição será submetida à análise conclusiva das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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