A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura a emissão de atestado para que responsáveis legais possam se ausentar do trabalho para acompanhar crianças menores de 12 anos que necessitem de assistência direta devido a doenças. A matéria agora será submetida à apreciação do Senado Federal.
O Projeto de Lei 4913/25, proposto pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), foi aprovado com um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). A iniciativa visa garantir o amparo familiar em momentos de fragilidade da saúde infantil.
A emissão do atestado será compulsória quando o quadro de saúde da criança exigir repouso e a presença do responsável for indispensável para sua recuperação. A medida busca equilibrar a necessidade de cuidado com a manutenção das obrigações profissionais.
Contudo, a ausência física do trabalho não significa, necessariamente, interrupção da atividade remunerada. O texto prevê que, sempre que viável, o trabalho possa ser realizado remotamente, por meio de compensação de horas ou outras modalidades acordadas.
Além dos dados de identificação do responsável e da criança, o atestado deverá especificar o período de repouso recomendado e declarar a necessidade de acompanhamento. Se não houver impedimento médico, o diagnóstico também poderá constar no documento.
Licença para assistência
Em situações onde a assistência direta à criança for incompatível com o exercício do trabalho ou com a compensação de jornada, será concedida uma licença remunerada de até 14 dias. Estes dias podem ser consecutivos ou intercalados em um período de 12 meses, a contar da primeira ausência.
Durante o período de licença, o vínculo empregatício do profissional será preservado, assim como os direitos garantidos por acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Os dias utilizados para essa licença não serão computados como falta para fins de desconto salarial ou para a contagem do período aquisitivo de férias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).