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Terça-feira, 16 de Junho 2026
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Justiça

STF impõe inelegibilidade e pena de prisão a Eduardo Bolsonaro

Ex-deputado é condenado por coação no curso do processo, com pena de 4 anos e dois meses de reclusão e proibição de exercer cargos públicos.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF impõe inelegibilidade e pena de prisão a Eduardo Bolsonaro
© Lula Marques/ Agência Brasil
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu nesta terça-feira (16) uma condenação contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, determinando pena de 4 anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão, que ainda cabe recurso, também impõe ao ex-parlamentar oito anos de inelegibilidade e a perda de seu cargo na Polícia Federal.

A decisão unânime do colegiado acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou evidências de que Eduardo Bolsonaro teria articulado a imposição de tarifas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras. O objetivo, segundo a acusação e o entendimento da Corte, seria influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no contexto da trama golpista.

O colegiado também considerou que outras ações, como a revogação de vistos de ministros do STF e de autoridades federais, além da aplicação de sanções econômicas pela Lei Magnitsky, foram empregadas com a mesma finalidade de interferir no processo judicial.

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Ex-deputado em exercício nos EUA

Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos desde o ano passado, o que resultou na perda de seu mandato na Câmara dos Deputados devido a ausências prolongadas. Na prática, o cumprimento da pena de prisão enquanto estiver no exterior é considerado improvável, dada a aliança do ex-deputado com o ex-presidente Donald Trump e a dificuldade de cooperação de autoridades americanas para a execução da sentença.

Argumentos da acusação

Durante a sessão de julgamento, o subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, sustentou a tese de condenação. Ele detalhou que as ações de Eduardo Bolsonaro, incluindo o tarifço, a suspensão de vistos e as sanções da Lei Magnitsky, ocorreram durante a tramitação do processo relacionado à trama golpista.

Posição da defesa

A Defensoria Pública da União (DPU) atuou na defesa de Eduardo Bolsonaro. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que o ex-deputado não teve poder de decisão sobre as medidas adotadas pelo presidente Donald Trump, classificando sua atuação como uma mera "interlocução política". Carvalho ressaltou que Eduardo Bolsonaro não integrava o governo americano nem exercia função pública nos EUA.

Votos dos ministros

O placar final de 4 votos a 0 foi formado a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele apontou que, embora as ações de Eduardo Bolsonaro tenham levado desinformação ao governo americano e prejudicado o Brasil, elas não foram suficientes para impedir a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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