Na última terça-feira (16), um projeto de lei crucial que visa criminalizar a misoginia, equiparando-a ao crime de racismo, obteve um avanço significativo na Câmara dos Deputados. O grupo de trabalho responsável pela matéria aprovou o relatório da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), impulsionando a proposta (PL 896/23) para as próximas etapas legislativas.
Além disso, a iniciativa legislativa prevê o endurecimento das penalidades para atos misóginos cometidos no ambiente online, especialmente quando motivados por busca de lucro, audiência, engajamento ou visibilidade. A medida também contempla a implementação de campanhas públicas focadas no combate e prevenção da misoginia.
Embora já tenha recebido aprovação no Senado Federal, o projeto de lei agora depende da votação em plenário da Câmara dos Deputados para sua tramitação final.
Inicialmente, havia a expectativa de que o texto pudesse ser analisado em plenário ainda na terça-feira (16), após o governo retirar o regime de urgência do PL 1838/26, que trata da escala de trabalho 6x1. Contudo, em reunião de líderes realizada na mesma tarde, foi acordado que a pauta sobre a misoginia será levada à votação na última semana de junho.
O texto define a misoginia como qualquer ato que envolva a prática, indução ou incitação de violência, a restrição do pleno exercício de direitos ou a ofensa à dignidade da mulher, motivado por sua condição feminina.
Em seu parecer, a deputada Tabata Amaral ressaltou a forte conexão entre discursos de ódio e a inferiorização feminina com a ocorrência de crimes graves. Ela enfatizou que o feminicídio, em muitos casos, é uma "morte anunciada", frequentemente precedida por atos de violência verbal e simbólica.
A proposta também inclui a garantia de atendimento policial especializado para as vítimas, reconhecendo sua vulnerabilidade e o risco de revitimização.
Segundo a deputada, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) são cruciais na rede de proteção, proporcionando um ambiente de acolhimento qualificado e humanizado para mulheres vítimas de violência decorrente da misoginia.
Outras medidas previstas
O projeto de lei também propõe alterações no artigo 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), introduzindo novas medidas de prevenção à violência doméstica e familiar, com foco na identificação precoce de fatores de risco.
Adicionalmente, o texto estabelece a avaliação periódica do impacto de ações governamentais e não governamentais. Isso visa fortalecer vínculos familiares e oferecer suporte econômico e social, buscando diminuir a dependência financeira que frequentemente aprisiona mulheres em ciclos de abuso.
O parecer da deputada também inclui propostas para prevenção primária e secundária, sugerindo diretrizes para programas que fortalecem os vínculos familiares e desenvolvem competências parentais, com destaque para a comunicação não violenta e a resolução pacífica de conflitos.
Outro ponto relevante é a ênfase na corresponsabilização familiar e comunitária como ferramenta para interromper padrões de relacionamentos abusivos, sempre garantindo a proteção central da mulher e de seus dependentes.
Uma medida adicional sugerida é a regulamentação de ações destinadas a reduzir a dependência financeira, que é um fator de risco significativo para a permanência de mulheres em situação de vulnerabilidade no ciclo da violência.
Tais iniciativas deverão ser articuladas com diversas políticas públicas, abrangendo assistência social, trabalho, renda, habitação, saúde, educação e autonomia econômica.
Conforme o texto, a criação de parâmetros nacionais mínimos é fundamental para fortalecer a coordenação federativa, a integração intersetorial e a produção de evidências, elevando a efetividade das ações de prevenção, proteção e combate à misoginia e à violência contra a mulher, principalmente no ambiente digital.