A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que introduz significativas alterações nas normas eleitorais. Entre as mudanças, destacam-se a limitação das multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, a blindagem dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) contra penhora por qualquer motivo e a permissão para que candidatos enviem mensagens automatizadas de propaganda eleitoral para telefones previamente cadastrados.
O Projeto de Lei 4822/25, de autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, foi aprovado com um substitutivo proposto pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e agora será encaminhado para análise do Senado.
Conforme o texto aprovado, magistrados em ações movidas por fornecedores contra partidos políticos ou candidatos, por falta de pagamento, não poderão efetuar penhora ou bloqueio dos recursos provenientes dos fundos eleitorais.
Essa salvaguarda se estende a processos trabalhistas ou penais, com a única exceção de situações em que o dinheiro tenha sido comprovadamente utilizado para fins não permitidos, conforme determinação da Justiça Eleitoral.
O juiz que desrespeitar essa proibição e decretar a penhora ou garantia de tais fundos poderá ser enquadrado no crime de abuso de autoridade. Além disso, atos praticados por órgãos partidários estaduais, distritais, municipais ou zonais não acarretarão punições ao diretório nacional da respectiva agremiação.
Nesse contexto, fica expressamente vedado à Justiça Eleitoral, à União ou a qualquer órgão da administração pública realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses dos fundos destinados aos diretórios nacionais dos partidos políticos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a suas esferas inferiores.
Entretanto, a autonomia partidária confere ao diretório nacional a prerrogativa de definir a distribuição dos recursos entre as diversas estruturas da legenda.
Apesar disso, o projeto enfatiza que as despesas realizadas por órgãos partidários estaduais, distritais, municipais ou zonais devem ser de responsabilidade exclusiva da esfera partidária correspondente, sem recair sobre órgãos hierarquicamente superiores, a menos que haja um acordo expresso firmado com o diretório nacional.
Essa distinção incorpora na legislação uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, finalizada em 2021.
Todas as modificações são implementadas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e terão aplicação imediata, inclusive para processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.
Novas regras para multas e prazos
Atualmente, a legislação prevê uma multa de 20% sobre os valores desaprovados na prestação de contas. O novo projeto limita essa multa a um teto de R$ 30 mil.
A forma de pagamento das multas e dos valores utilizados irregularmente também será alterada. Em vez de o débito ser quitado em até 12 meses, com retenção máxima de 50% da cota do Fundo Partidário, o montante total passará a ser executado a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas e poderá ser parcelado em até 180 meses, desde que o ano em questão não seja eleitoral.
O prazo para o julgamento das prestações de contas, por sua vez, será reduzido de cinco para três anos e passará a ter caráter administrativo, em vez do atual caráter jurisdicional. Essa mudança permitirá a interposição de nova ação para questionar o exame das contas. Após o decurso do prazo sem julgamento, o processo será extinto por prescrição.
Independentemente de o início do pagamento ocorrer ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições, não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas dos fundos mencionados ou desconto de valores a título de devolução por condenações de exercícios anteriores, nem mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas.
A reprovação da prestação de contas de um partido não poderá resultar em sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral, e uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação só poderá ser aplicada após o seu trânsito em julgado.
Limitação da suspensão de repasses
O PL 4482/25 também estabelece um limite de cinco anos para a sanção de suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou para a suspensão do órgão partidário, prazo que será contado a partir da decisão final. Após esse período, o órgão deverá ser reativado automaticamente e estará apto a receber recursos.
Essa regra de limitação de prazo será aplicada inclusive aos casos que já estão em andamento.
Em qualquer situação, quando o partido apresentar a prestação de contas pendente que motivou a suspensão do repasse de cotas, a sanção será imediatamente suspensa, mesmo antes do julgamento definitivo.
Apoio financeiro entre diretórios
Embora o texto deixe claro que a sanção por desaprovação de contas de um determinado órgão do partido não poderá ser descontada dos recursos de órgãos partidários hierarquicamente superiores, o substitutivo permite que esses órgãos assumam o débito, parcelando-o em até 180 meses.
Outros débitos que estejam em execução pela Advocacia Geral da União (AGU) por prestações de contas já transitadas em julgado também poderão ser parcelados em até 180 meses, independentemente do valor e mesmo que já exista um parcelamento em curso com prazo menor.
Transparência e lista de órgãos aptos
Uma novidade introduzida pelo substitutivo de Gambale é a obrigatoriedade de a Justiça Eleitoral manter uma lista atualizada em sua página, indicando quais órgãos partidários (estaduais, distritais, municipais e zonais) estão aptos ou inaptos a receber recursos do Fundo Partidário.
Esses dados deverão possibilitar a emissão de uma certidão com data e horário, e, na ausência de inaptidão, o órgão será considerado apto a receber os repasses.
O texto não especifica prazos para a atualização das informações sobre a mudança de status de apto para inapto. Assim, caso seja realizado um repasse a um diretório ou órgão que se encontrava inapto no momento da transferência, ele não precisará devolver o dinheiro se:
- for comprovada a destinação regular dos recursos às atividades partidárias; e
- as contas relativas aos recursos forem posteriormente apresentadas pelo órgão destinatário com regularização retroativa do repasse.
Essa regra será aplicada inclusive às prestações de contas de exercícios anteriores às mudanças do projeto, mesmo que já transitadas em julgado ou em fase de execução.
Definição de despesas regulares
O texto de Rodrigo Gambale considera como despesa regular aquela que é executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
Além disso, a ausência de informação em documento fiscal idôneo, erro material ou falha formal não caracterizará irregularidade grave a ponto de implicar devolução de dinheiro público. Para isso, o partido terá de comprovar a destinação legítima dos recursos às suas atividades partidárias por meio de comprovantes bancários, contratos, atas, relatórios ou registros contábeis.
Finalidades do Fundo Partidário
Quanto às finalidades de uso dos recursos do Fundo Partidário, o substitutivo aprovado permite que eles sejam utilizados para quitar encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, como multas de mora, atualização monetária ou juros, inclusive os relacionados a contas anteriores e multas eleitorais.
Essa permissão se estenderá a partidos, seus dirigentes e candidatos, mas os recursos não poderão ser empregados para quitar multas decorrentes de atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.
Outras disposições do PL 4822/25
O projeto também inclui outras medidas relevantes:
- O pagamento de dirigentes partidários poderá ser feito por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), desde que compatível com as funções exercidas e devidamente registrado contabilmente.
- A prestação de serviços será considerada comprovada quando o dirigente exercer cargo ou função partidária registrado em documento perante a Justiça Eleitoral, dispensando-se prova adicional de execução de tarefas.
- Todos os órgãos partidários sem movimentação de recursos, e não apenas os municipais, serão dispensados de enviar declarações de isenção tributária.
- O envio das mídias e arquivos contendo os programas de propaganda partidária e eleitoral para as emissoras de rádio e televisão será sempre gratuito para os partidos políticos, com os eventuais custos suportados pelas emissoras.
Debates na Câmara
Para o relator, deputado Rodrigo Gambale, o projeto promove alterações estruturais e necessárias na Lei dos Partidos Políticos, visando aprimorar a gestão partidária, garantir a segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Apenas os deputados que se opuseram à proposta fizeram uso da palavra no Plenário, criticando a ausência de manifestações dos parlamentares favoráveis ao texto. "Quando não tem ninguém disposto a defender sua posição de forma firme, veemente, coisa boa muito dificilmente é", afirmou o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Kataguiri expressou desconfiança em relação a propostas sem defensores inscritos para discursar. Ele criticou a diferenciação concedida aos partidos políticos em comparação com empresas em aspectos tributários, penais e administrativos. "Se tiver condenação penal, se cometer crime, não vai poder penhorar, bloquear", reclamou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) destacou "aberrações" na proposta, como a suspensão de dívidas em caso de fusão de partidos. "O partido se alimenta de dinheiro público, faz irregularidades de todos os tipos, e tem uma fusão e nada do partido podre passa para o novo partido. Ele não assume responsabilidade nenhuma, tudo é suspenso", disse. Para ela, o texto "blinda" os partidos políticos e fragiliza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A previsão de que o Fundo Partidário possa arcar com multas, juros e dívidas de partidos foi classificada como um "pulo do gato" com dinheiro público pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). "O cara mal utiliza o dinheiro, é multado e julgado e o dinheiro público vai pagar? Não tem como ser a favor disso", criticou. Ela também questionou o aumento do parcelamento para até 15 anos, contrastando com as condições de pagamento impostas à população comum. "O pobre do povo tem cheque especial e precisa pagar senão tem juros, e os partidos terão 15 anos", comparou.