A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que estabelece uma pensão especial destinada aos dependentes de profissionais da segurança pública que perderem a vida em serviço. Esta iniciativa, que visa oferecer um suporte financeiro adicional, representa um passo significativo no reconhecimento do sacrifício desses agentes.
A abrangência da medida é vasta, contemplando familiares de diversas categorias de agentes, como policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais.
Inclui também os guardas civis municipais e os policiais legislativos, tanto federais quanto distritais e estaduais, garantindo proteção a um amplo espectro de servidores.
Conforme a proposta, o direito à pensão será concedido ao cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica. Filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior, também estão incluídos.
Em situações onde não houver cônjuge ou filhos elegíveis, outros membros familiares que demonstrem dependência econômica poderão ser beneficiados.
O montante da pensão especial corresponderá a 100% da remuneração integral que o servidor recebia no momento de seu falecimento. É importante ressaltar que este benefício não poderá ser acumulado com outra pensão especial de natureza idêntica.
Detalhamento da versão aprovada
O colegiado da Comissão de Segurança Pública deu seu aval ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Este texto substitui o Projeto de Lei 5664/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), consolidando as alterações e ajustes propostos.
Acesse aqui a íntegra do texto aprovado e seus detalhesAtualmente, os dependentes de servidores públicos já contam com uma pensão prevista nos regimes previdenciários aos quais os agentes estavam vinculados, seja da União, dos estados ou dos municípios.
A novidade deste projeto de lei reside na criação de um benefício de natureza indenizatória, que se distingue da pensão previdenciária. Este novo amparo poderá ser somado ao benefício já existente, proporcionando um apoio financeiro mais robusto.
O deputado Delegado Paulo Bilynskyj, relator da proposta, esclareceu a distinção: "A pensão especial não tem a finalidade de substituir o benefício previdenciário já existente, mas sim de complementá-lo. Ela se justifica em razão das circunstâncias excepcionais e do sacrifício envolvido na morte do agente de segurança pública."
Próximos estágios da tramitação
A proposta segue agora em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovada nas comissões subsequentes, não precisará ser votada no plenário da Câmara.
Ela será avaliada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei