A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2285/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A proposta visa instituir a Política Nacional de Proteção e Localização Assistida de Pessoas com Alzheimer (PPLAPA).
O objetivo principal da medida é assegurar o fornecimento gratuito de equipamentos eletrônicos de rastreamento geolocalizável para familiares e cuidadores de indivíduos diagnosticados com Alzheimer e outras enfermidades que comprometam a capacidade de orientação espacial.
A política beneficiará familiares, responsáveis legais ou cuidadores formais de pessoas com Alzheimer em qualquer estágio clínico, demências senis ou degenerativas que afetem a orientação no tempo e espaço, e condições neurológicas, psiquiátricas ou cognitivas que resultem em risco constante de fuga, desorientação ou desaparecimento.
A abrangência do benefício poderá ser expandida para incluir outras condições clínicas de risco, conforme regulamentação a ser definida pelo Ministério da Saúde.
Características dos dispositivos
O texto do projeto estabelece que os equipamentos a serem fornecidos devem contar com um sistema de geolocalização ativa (como GPS ou Bluetooth) e ser compatíveis com plataformas de monitoramento digital acessíveis por responsáveis ou cuidadores.
Além disso, os dispositivos deverão emitir alertas em caso de movimentação incomum, quedas ou afastamento de uma área de segurança configurada pelo usuário. É fundamental que possuam bateria de longa duração e, sempre que possível, uma funcionalidade de emergência.
O Sistema Único de Saúde (SUS) será o responsável pela distribuição dos aparelhos, mediante prescrição médica e apresentação de laudo clínico. A prioridade será dada a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A distribuição também poderá ser realizada através de colaborações com instituições públicas, privadas e de pesquisa, seguindo as diretrizes da regulamentação federal.
Regulamentação
A regulamentação da futura lei ficará a cargo do Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Entre as atribuições desses ministérios estão a definição de critérios técnicos para a aquisição, distribuição e manutenção dos dispositivos, o fomento a parcerias com empresas de tecnologia e universidades, e a manutenção de um banco de dados sobre os casos atendidos, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Poder Executivo também terá a prerrogativa de instituir campanhas públicas para conscientizar a população sobre os riscos associados ao desaparecimento de pessoas com Alzheimer, o uso correto dos dispositivos e o apoio às famílias que desempenham o papel de cuidadoras.
Para o deputado Marcos Tavares, a política representa um avanço crucial para que o Estado atue de forma proativa, zelosa e preventiva, assegurando dignidade, segurança e acolhimento aos membros mais vulneráveis da sociedade.
Proteção e segurança
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora da proposta, destacou que o projeto reforça o compromisso estatal em garantir a segurança, a integridade e o direito à vida dessas pessoas, por meio da disponibilização gratuita de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável.
“A iniciativa promove a proteção e a segurança, tanto do indivíduo vulnerável quanto do seu cuidador, fortalecendo a rede de apoio, valorizando o papel de quem se dedica a essa tarefa e reforçando a importância de uma abordagem que assegure o bem-estar de todos os envolvidos na trajetória de cuidado”, afirmou a deputada.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o Brasil tem mais de 1,2 milhão de pessoas vivendo com Alzheimer, um número que pode triplicar até 2050. A Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz) aponta que mais de 17% dos desaparecimentos de idosos estão relacionados a quadros demenciais.
Próximos passos
A proposta ainda será submetida à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei