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Quinta-feira, 25 de Junho 2026
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Política

Câmara aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

Projeto de lei que visa regularizar dívidas e combater insegurança jurídica no segmento de beleza e bem-estar avança no Congresso.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Câmara aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1704/24, proposto pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). A iniciativa busca permitir que empresas do ramo regularizem débitos com a União, abordando a insegurança jurídica gerada por interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A relatora da matéria, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou um parecer favorável à proposta, incorporando uma alteração da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Essa modificação expande o alcance do programa, permitindo a adesão de distribuidoras de produtos de beleza, além de indústrias e atacadistas, ao Probeleza.

O texto aprovado também amplia o escopo das dívidas negociáveis, incluindo débitos federais de qualquer natureza, não se limitando apenas aos relacionados ao IPI. Podem ser contemplados débitos já inscritos em dívida ativa ou ainda não, mesmo aqueles que já possuem parcelamentos em andamento ou estão sob litígio judicial.

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Fortalecimento do ambiente de negócios

Segundo Any Ortiz, as alterações propostas visam contribuir diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição. O objetivo é fortalecer o ambiente de negócios, incentivando a conformidade fiscal e a preservação da concorrência no setor.

Impacto em atacadistas e distribuidores

O projeto beneficia atacadistas e distribuidores, que passaram a ser equiparados a indústrias para fins de tributação após a publicação do Decreto 8.393/15. De acordo com a relatora, essa equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, impactando decisões de investimento, precificação e estratégias comerciais.

"A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor", destacou Ortiz.

Requisitos para adesão ao Probeleza

Para aderir ao programa, os empresários deverão confessar a dívida e renunciar a quaisquer ações judiciais ou processos administrativos relacionados. Os participantes poderão parcelar seus débitos em até 12 vezes mensais, com isenção total de multas, juros e encargos. Cada parcela será corrigida pela Selic e acrescida de 1% no mês do pagamento.

O pagamento também poderá ser feito utilizando créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, pertencentes à própria empresa ou a suas controladoras ou controladas. Caso os créditos sejam contestados, o devedor terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento em dinheiro.

O devedor será excluído do programa, após garantir o direito de defesa, caso ocorra alguma das seguintes situações:

  • Atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas.
  • Não pagamento de uma parcela, mesmo com as demais em dia.
  • Constatação de esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento, identificado pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Decreto de falência ou extinção da empresa por liquidação.

Próximos passos da tramitação

A proposta ainda será submetida à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação posterior pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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