A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1883/19, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). A proposta estabelece a obrigatoriedade para pais ou responsáveis que praticarem violência contra crianças ou adolescentes de participarem de programas de prevenção específicos para esse tipo de agressão.
Essa iniciativa, que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca agregar uma dimensão preventiva e pedagógica à resposta estatal, com o objetivo de interromper o ciclo de violência e reduzir a reincidência.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria, enfatizou que o texto está em plena conformidade com a Constituição Federal. A Carta Magna assegura, com prioridade absoluta, a proteção integral e o resguardo das crianças contra qualquer forma de negligência, violência, crueldade e opressão.
Para a relatora, a inclusão do ingresso compulsório em programas de prevenção para agressores de crianças e adolescentes representa um avanço. Ela destaca que essa medida adiciona uma importante perspectiva educativa e de prevenção à atuação do Estado, visando combater a reincidência e quebrar o ciclo de agressões.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
O texto aprovado promove alterações significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao constatar-se qualquer tipo de violência – seja física, sexual ou psicológica –, negligência ou abandono, a autoridade judicial terá a prerrogativa de determinar não apenas o afastamento do agressor do convívio familiar, mas também sua participação obrigatória nos programas de prevenção à violência infantil.
Próximos passos da tramitação
Como a proposta tramitou em caráter conclusivo na Câmara, ela poderá ser encaminhada diretamente para a análise do Senado Federal. Contudo, essa etapa pode ser precedida por uma votação no Plenário da Câmara, caso haja a apresentação de um recurso para tal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei