A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra a violência de gênero ao aprovar a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). O objetivo principal da iniciativa é unificar e otimizar as ações de segurança pública, justiça, saúde e assistência social em âmbito nacional, visando a prevenção da violência contra a mulher e a ampliação da proteção às vítimas.
Um dos mecanismos centrais do SinaFem é o Alerta Imediato de Risco Feminicida. Este sistema prevê que as forças policiais sejam acionadas em até uma hora após o recebimento de uma denúncia que sinalize ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. O descumprimento deste protocolo poderá acarretar responsabilidades administrativas para o agente público encarregado.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25 e seus apensados, originários do deputado Ribamar Silva (Pode-SP). A iniciativa consolida medidas de três projetos distintos, promovendo ajustes para harmonizar com as recentes alterações na Lei Maria da Penha.
A deputada Delegada Ione destacou a importância estratégica da proposta. "A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro", ressaltou.
O projeto também estabelece a obrigatoriedade de que estados, o Distrito Federal e municípios destinem uma parcela mínima de seus orçamentos para políticas de proteção às mulheres. Adicionalmente, prevê a instituição de um cofinanciamento por parte da União para essas ações.
Ações do SinaFem
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio contemplará uma série de ações, incluindo:
- Campanhas contínuas de conscientização sobre a violência contra a mulher.
- Capacitação especializada para agentes públicos.
- Fortalecimento da articulação entre os setores de segurança pública, saúde, assistência social e educação.
- Disseminação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de defesa.
- Atendimento prioritário para familiares de vítimas de feminicídio, com foco especial em filhos menores e dependentes econômicos.
Rede de apoio e amparo aos órfãos
A proposta prevê a criação da Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, oferecendo suporte psicossocial e jurídico às vítimas de violência. Paralelamente, institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, com o propósito de assegurar amparo financeiro e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.
Adicionalmente, o agressor que for condenado perderá automaticamente o poder familiar e terá a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos da vítima até que completem 24 anos.
Outras medidas importantes
O texto aprovado também contempla:
- A criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com financiamento conjunto entre União e estados.
- A obrigatoriedade de Delegacias da Mulher operando 24 horas em cidades com mais de 100 mil habitantes, permitindo consórcios regionais para municípios menores.
- A instituição da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher.
- A criação do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, para classificar objetivamente o risco e priorizar o atendimento a mulheres em maior vulnerabilidade.
- O lançamento do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com foco em ações educativas nas escolas.
- A implementação de um canal nacional dedicado ao recebimento de denúncias qualificadas sobre risco de feminicídio.
O projeto agora segue para análise conclusiva em outras comissões da Câmara: Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetido à votação do Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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