A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 3256/25, uma medida crucial que visa fortalecer as políticas de proteção e garantir direitos específicos a crianças e adolescentes órfãos. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), buscando assegurar que esses jovens, que perderam seus pais, recebam o apoio necessário do Estado para superar as dificuldades econômicas, emocionais e sociais decorrentes da orfandade.
O texto legislativo reconhece que a orfandade transcende a esfera puramente familiar, pois a ausência dos pais ou responsáveis pode desencadear uma série de desafios, incluindo dificuldades econômicas, emocionais e sociais significativas, demandando, portanto, um suporte ativo e especializado por parte do Estado.
Direitos e apoio especializado
Entre os direitos fundamentais previstos no projeto, destacam-se:
- Apoio psicossocial qualificado durante o processo de luto;
- Escuta qualificada por profissionais preparados para lidar com as especificidades da situação;
- O direito de conhecer e acessar sua história familiar e seus antepassados.
Além disso, o projeto prevê um atendimento especializado e diferenciado quando a orfandade for consequência de eventos traumáticos, tais como:
- Feminicídio;
- Grandes pandemias;
- Desastres naturais;
- Outras mortes violentas.
Atendimento prioritário e comunicação obrigatória
A proposta eleva a orfandade ao status de situação de vulnerabilidade social. Consequentemente, crianças e adolescentes que perderam seus pais terão acesso prioritário a uma gama de serviços e benefícios oferecidos pela assistência social. A medida também se estende ao apoio de familiares ou outros responsáveis que assumem os cuidados e a guarda dessas crianças após o falecimento dos pais.
Para garantir a identificação e o acompanhamento rápido desses casos, o projeto estabelece um mecanismo de comunicação obrigatória. Quando o registro de óbito não indicar a existência de um responsável sobrevivente, o cartório competente deverá notificar o ocorrido ao Sistema de Garantia de Direitos. O principal objetivo é evitar que essas crianças e adolescentes permaneçam sem o devido acompanhamento e proteção do poder público.
Emendas técnicas e próximas etapas
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, de autoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com a inclusão de emendas. Essas modificações têm caráter técnico e são essenciais para evitar possíveis conflitos com a legislação vigente, como o próprio ECA e a Lei de Registros Públicos, prevenindo a revogação indevida de trechos importantes.
A deputada Laura Carneiro ressaltou a importância da medida: “Ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público.”
Tramitação legislativa
O texto será agora submetido à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se converta em lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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