A Câmara dos Deputados deu seu aval final ao Projeto de Lei 3085/26, originário do Senado, que estabelece as diretrizes para o filtro de relevância aplicável ao recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta aprovação, que agora encaminha a proposta para sanção presidencial, visa detalhar a aplicação da Emenda Constitucional 125, de 2022, que introduziu essa importante ferramenta para a gestão processual.
A votação ocorreu em sessão plenária que foi prontamente encerrada após a deliberação sobre o tema.
A nova legislação promove alterações no Código de Processo Civil (CPC), instituindo a prerrogativa para o relator do recurso especial no STJ de suspender, por até seis meses, a tramitação de todos os processos judiciais pendentes que abordem a mesma matéria, sejam eles de natureza individual ou coletiva.
Caso haja necessidade de realização de audiências públicas ou da intervenção de terceiros interessados, o período de suspensão poderá ser estendido por mais seis meses, configurando uma única prorrogação permitida.
O que é o filtro de relevância?
O conceito de filtro de relevância é central para a proposta. Ele exige que a parte que busca a análise de seu caso pelo STJ, por meio de um recurso contra uma decisão de segunda instância, demonstre que a questão em disputa transcende o interesse meramente subjetivo das partes.
Essa demonstração deve evidenciar um impacto significativo nos âmbitos social, econômico, político ou jurídico, justificando assim a intervenção do Superior Tribunal de Justiça.
É importante ressaltar que o recurso especial, objeto desta regulamentação, destina-se exclusivamente a causas que envolvem direito federal infraconstitucional. As matérias de cunho constitucional, por sua vez, são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Emendas rejeitadas e o escopo da relevância
O Plenário da Câmara acatou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), optando pela aprovação integral do projeto, sem incorporar modificações. Durante a votação, foi analisada e rejeitada uma emenda proposta pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).
A emenda buscava ampliar a lista de casos de relevância presumida, incluindo situações como ações relacionadas a direitos fundamentais (abrangendo remédios constitucionais como habeas corpus), ações de execução penal, ações civis públicas envolvendo direitos difusos ou coletivos, e processos que afetassem grupos superiores a mil indivíduos. Contudo, tais propostas não foram aprovadas.
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