O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1343/26, que estabelece novas regras para a fiscalização do pagamento mínimo do frete rodoviário. A votação ocorreu a poucos dias do prazo final para que a MP não perdesse sua validade, garantindo a continuidade das normas para o setor de transporte.
O texto aprimora os mecanismos de fiscalização, tornando obrigatório o registro prévio de cada operação de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este registro deverá conter informações detalhadas sobre a origem, destino, tipo de carga, valor acordado e prazo de pagamento.
Alterações e exclusões
Senadores realizaram ajustes de redação na MP, com o objetivo de corrigir inconsistências observadas na versão aprovada pela Câmara dos Deputados. Uma das modificações significativas foi a remoção da proposta de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância.
A inclusão deste piso salarial, que havia sido adicionada durante a tramitação na Câmara, foi considerada inconstitucional pelos senadores. Contudo, um trecho que prevê anistia para multas aplicadas a caminhoneiros e empresas por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022 foi mantido, embora possa ser vetado pelo presidente.
Sanções e plataformas
A nova legislação define um sistema de sanções escalonadas para aqueles que contratarem fretes por valores inferiores ao mínimo estabelecido. As novas regras também se aplicam a intermediadores e plataformas digitais que ofereçam serviços abaixo do piso.
As penalidades podem incluir multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da suspensão temporária do registro do transportador ou até mesmo o cancelamento em casos de reincidência.
A Medida Provisória determina que a tabela de referência para o cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deve levar em conta todos os custos operacionais. Isso inclui despesas com combustível, manutenção de veículos e pneus, seguros, impostos, salários e tempo dedicado à carga e descarga.
Atualização da tabela de frete
A lei estipula que a tabela de frete deve ser atualizada semestralmente. Adicionalmente, um reajuste será acionado caso ocorra uma variação de 5% ou mais no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá três dias úteis para publicar os novos valores.
A ANTT também poderá estabelecer parcerias com a Infra S.A. para auxiliar na elaboração dos cálculos que definem os pisos de frete.
A MP consolida o CIOT como ferramenta central de controle e fiscalização. A vinculação da contratação do transporte ao registro prévio de informações essenciais garante maior transparência e conformidade nas operações.
As informações a serem registradas abrangem detalhes sobre o contratante, o transportador e eventuais subcontratados, além da identificação da carga, origem, destino, valor do frete, piso mínimo aplicável e forma de pagamento.
A ANTT fica autorizada a impedir a emissão do CIOT caso a contratação do frete não esteja em conformidade com o piso mínimo estabelecido.
Programa Procargas
No âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), a MP prevê apoio para a modernização de frotas de caminhões e implementos. Também contempla ações de capacitação para motoristas e incentivo à adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e segurança dos profissionais do setor.
Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a linhas de financiamento e outros incentivos oferecidos pelo programa.