Em sessão realizada nesta quinta-feira (9), o Plenário da Câmara dos Deputados decidiu não acatar as modificações propostas pelo Senado Federal na Medida Provisória 1323/25. Desta forma, prevalece a versão acordada pelos deputados na última terça-feira (7), que trata das novas regras para o pagamento do seguro-defeso. O documento agora será encaminhado para a sanção do presidente da República.
O seguro-defeso é um auxílio social concedido durante o período em que a pesca é proibida para permitir a reprodução dos peixes.
A versão que seguirá para sanção presidencial é o parecer elaborado pelo senador Beto Faro (PT-PA), apresentado previamente na comissão mipartida responsável pela análise da MP.
Principais pontos da medida: A medida provisória introduz novas exigências para o cadastro e a identificação dos beneficiários, com o objetivo de coibir fraudes. Além disso, autoriza a quitação de parcelas em atraso referentes a 2026, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
De acordo com o texto aprovado, para ter direito a benefícios de anos anteriores, o pescador deve ter realizado a solicitação dentro dos prazos estipulados. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa.
As despesas relacionadas a esses pagamentos não serão computadas dentro do limite estabelecido pela Lei 10.779/03. Esse limite considera a dotação orçamentária do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária).
Para o ano de 2026, o montante total destinado ao seguro-defeso, excluindo os pagamentos atrasados, está estimado em R$ 7,9 bilhões.