A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que regulamenta a transição de poder entre o anúncio do vencedor das eleições e o dia da posse. A matéria agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para os ajustes finais de redação.
Pela nova legislação, o governo que está saindo tem o dever de colaborar com a mudança de gestão, sob pena de responder judicialmente por eventuais omissões ou atos de obstrução.
Entre as obrigações previstas, está a garantia de acesso dos eleitos e seus representantes às instalações físicas e a todo o conjunto de dados da administração atual. Isso inclui arquivos em formato digital ou físico, bem como informações detalhadas sobre contratos e serviços prestados por terceiros.
O texto também exige que seja fornecido todo o suporte técnico e administrativo necessário para que o grupo de transição realize seu trabalho de forma plena e eficiente.
De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Projeto de Lei 396/07 foi aprovado nos termos do substitutivo da Comissão de Trabalho, que teve como relator o ex-deputado Sandro Mabel (GO).
Conforme Alencar, a proposta visa assegurar que a troca de comando seja pautada por dados fidedignos e transparência absoluta. Ele ressaltou que a transição deve priorizar o bem comum acima de interesses partidários: "É uma lei contra o comportamento antidemocrático. Saber aceitar o resultado das urnas é tão vital quanto saber vencer", afirmou.
Sanções e penalidades
Diferente do modelo informal praticado atualmente, o descumprimento das regras acarretará multas e punições administrativas, além da obrigação legal de reparar eventuais prejuízos causados ao patrimônio público.
A proposta prevê um aumento de um terço na penalidade caso ocorram agravantes como: ocultar informações propositalmente; destruir sistemas de dados ou equipamentos para sabotar a transição; coagir funcionários públicos para descumprir a lei; ou causar danos irreversíveis ao erário.
Formação da equipe de transição
Quanto à composição do grupo de trabalho, o projeto determina um prazo de 72 horas após a proclamação do resultado oficial para que as equipes sejam montadas com representação equilibrada entre os dois lados.
O grupo será composto por nomes indicados pelo governante atual e pelo eleito, sendo monitorado por dois coordenadores (um de cada parte) para garantir a fluidez do processo.
Os integrantes da equipe não receberão remuneração extra, com exceção de servidores de carreira, que manterão seus salários e benefícios habituais garantidos por lei.
A lista completa com os nomes dos participantes e dos coordenadores deverá ser publicada obrigatoriamente no Diário Oficial para fins de transparência pública.
No debate em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) pontuou que as instâncias governamentais pertencem à sociedade e não aos mandatários. "A gestão pública é um bem coletivo. Hoje, enfrentamos barreiras na transição e falta de confiança nos dados apresentados, o que prejudica a continuidade dos serviços", concluiu.
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