A Câmara dos Deputados deu sinal verde ao projeto de lei que institui a oferta gratuita, via Sistema Único de Saúde (SUS), de tratamentos avançados contra o câncer, incluindo as modernas imunoterapias. A matéria agora depende apenas da assinatura presidencial para virar lei.
Originário do Senado Federal, o Projeto de Lei 126/25 recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Rosângela Reis (PL-MG), cujo texto foi apresentado em plenário pela colega Soraya Santos (PL-RJ).
De acordo com a nova norma, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (estabelecida pela Lei 14.758/23) deverá assegurar aos pacientes o acesso a inovações tecnológicas que englobam desde insumos e equipamentos até procedimentos de detecção antecipada, diagnóstico e monitoramento da enfermidade.
O conjunto de tecnologias citadas inclui vacinas terapêuticas, fármacos especializados, dispositivos médicos, exames de diagnóstico e produtos de terapia celular avançada.
As chamadas vacinas de imunoterapia oncológica funcionam a partir do mapeamento genético do tumor de cada indivíduo para criar um tratamento personalizado. Uma vez aplicadas, elas estimulam o sistema imunológico a identificar e combater especificamente as células tumorais.
Garantia de atendimento e diretrizes
A proposta define fundamentos essenciais para assegurar o acesso universal a esses tratamentos, pautando-se pela gratuidade, pelo incentivo a campanhas educativas sobre os benefícios das novas terapias e pela definição de critérios técnicos baseados no perfil clínico e imunológico de cada paciente.
Fomento à pesquisa nacional
Com o objetivo de estimular a produção tecnológica brasileira e reduzir os custos dessas terapias customizadas, o projeto autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) a destinar verbas específicas para pesquisas e estudos voltados ao desenvolvimento de soluções oncológicas no país.
Para a deputada Soraya Santos, a medida representa um avanço crucial na busca por curas, destacando que o investimento em ciência deve estar alinhado às prioridades de saúde pública da nação.
Além disso, nas aquisições governamentais de tecnologia para o câncer, haverá preferência por itens que possuam componentes ou princípios ativos desenvolvidos em solo nacional, respeitando as normas da Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
Expansão tecnológica e inovação
O desenvolvimento dessas novas ferramentas terapêuticas será guiado por parcerias com centros acadêmicos e organismos internacionais, incentivo a startups de biotecnologia, uso de inteligência artificial em pesquisas e a modernização de laboratórios públicos de inovação.
A relatora Rosângela Reis ressaltou que, diante de um cenário com mais de 700 mil novos diagnósticos anuais de câncer, é imperativo democratizar o acesso a tratamentos de última geração e fomentar a inovação no setor.
Ela afirmou ainda que a garantia de gratuidade para essas vacinas e medicamentos oncológicos está em plena sintonia com os pilares de universalidade e equidade que sustentam o SUS.
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Entenda como funciona a tramitação de propostas legislativas