Em 2025, os cartórios brasileiros emitiram um volume recorde de 153.267 unidades de ata notarial. Esse documento é essencial para certificar mensagens, postagens e outras provas de bullying e cyberbullying.
O montante representa uma alta de 4% em relação a 2024, quando foram contabilizadas 147.303 emissões. Os dados fazem parte do levantamento histórico realizado desde 2016 pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Em um intervalo de cinco anos, a quantidade anual saltou de 91.116 registros em 2020 para o patamar atual em 2025. Isso representa um avanço expressivo de 68,2% na digitalização e busca por segurança jurídica.
Como solicitar
Para obter o documento, o cidadão pode ir pessoalmente a um cartório de notas ou utilizar o ambiente digital do e-Notariado. O tabelião examina o caso e redige formalmente a constatação dos fatos.
O arquivo final pode conter datas, horários, dados do solicitante, além de mídias como áudio, vídeo e imagens. Os custos seguem as normas de emolumentos vigentes em cada estado do país.
Já a ferramenta e-Not Provas exige o uso de um Certificado Digital Notarizado gratuito. A coleta ocorre na própria plataforma digital, enquanto a taxa do serviço obedece à tabela estadual correspondente.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas”, afirma o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais.
A relevância desses registros cresceu após a sanção da Lei Federal nº 14.811/2024. A norma passou a tipificar o bullying e o cyberbullying diretamente no Código Penal brasileiro.
Amparada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial dá fé pública a postagens, conversas e vídeos, servindo como forte elemento de prova em disputas judiciais.
Preservação de provas
O sistema e-Not Provas facilita a retenção de evidências digitais antes que sejam deletadas pelos agressores. A autenticação garante que o material existia no momento exato da captura.
Essa tecnologia protege os direitos das vítimas e assegura que publicações ofensivas sejam devidamente arquivadas para investigações e processos futuros.