A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) uma solicitação feita pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo pedia a ampliação da gratuidade do transporte público para deslocamentos interestaduais durante o segundo turno das eleições.
Em sua manifestação, a magistrada argumentou que a prerrogativa para deliberar sobre o tema pertence exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela também pontuou que faltaria tempo hábil para avaliar os impactos da medida restando apenas dois dias para a votação.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, pontuou a ministra.
A petição protocolada na Corte alegava que o entendimento anterior do tribunal, firmado em 2023 sobre ônibus municipais e metropolitanos, teria deixado uma lacuna ao não incluir os percursos entre diferentes estados.
Cabe lembrar que as regras atuais do TSE determinam a obrigatoriedade de gratuidade em linhas urbanas e intermunicipais no dia do pleito, mantendo frotas equivalentes às de dias úteis para facilitar o acesso dos eleitores às urnas.