O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) a extinção da aposentadoria compulsória como penalidade máxima para magistrados que cometerem faltas graves. A medida visa permitir a efetiva perda do cargo em casos severos, como venda de decisões judiciais e assédio moral ou sexual.
Com a alteração na norma disciplinar, o julgado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) fica sujeito ao afastamento inicial para a destituição da função. A demissão definitiva, no entanto, necessita de validação por meio de ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça, em cumprimento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do órgão, ministro Edson Fachin, ressaltou que a reformulação reflete uma transformação relevante na abordagem do tema. Segundo o ministro, a questão passou a ser tratada com a complexidade e a atenção necessárias no âmbito do Judiciário.
Historicamente, a penalidade mais severa estipulada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) garantia o pagamento proporcional dos salários aos punidos. Desde a criação do conselho, em 2005, um total de 126 magistrados recebeu essa sanção disciplinar, mantendo os vencimentos mensais mesmo após o afastamento definitivo.