A prisão preventiva é decretada com muito mais frequência em flagrantes por entorpecentes do que em outras infrações penais, conforme aponta um estudo recente divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o boletim do CNJ, 60% das pessoas flagradas com substâncias ilícitas tiveram a detenção provisória confirmada após passarem pela audiência de custódia.
Esse patamar supera de forma expressiva a média de 37,5% registrada em prisões cautelares decorrentes de delitos de outra natureza no mesmo período avaliado.
Para os especialistas responsáveis pela investigação, esses números demonstram o impacto direto da política criminal voltada aos entorpecentes no sistema de encarceramento provisório brasileiro.
O levantamento questiona a eficácia real das audiências de custódia como ferramenta para conter prisões provisórias quando o assunto envolve o comércio ilegal.
Foco no varejo e nos elos frágeis
O documento também aponta que, embora crimes com entorpecentes exijam investigações complexas, quase a totalidade dos casos chega ao juiz por meio de flagrantes ostensivos.
Essas ações policiais concentram-se majoritariamente no varejo e atingem as parcelas mais vulneráveis da cadeia criminosa, gerando forte distorção no sistema.
Mudanças e perfil das decisões
A diferença entre a preventiva e a liberdade provisória tem diminuído ao longo dos anos, saindo de 43 pontos percentuais em 2019 para 23 pontos.
Fatores como novas diretrizes institucionais e a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) ajudam a explicar transformações recentes nesse cenário de prisões.
Desigualdades estruturais
O estudo reforça que a política antidrogas mantém um perfil profundamente desigual, afetando de maneira desproporcional mulheres e a população negra.
Além disso, o formato presencial das audiências se mostrou ligeiramente mais favorável à concessão de liberdade se comparado aos modelos virtuais.