A legislação brasileira, por meio de uma alteração no Código Penal, passa a criminalizar o exercício ilegal da medicina veterinária a partir desta segunda-feira (8).
Profissionais que atuarem na área sem a devida autorização legal, mesmo que de forma gratuita, estarão sujeitos a uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos.
Essa importante alteração legislativa se dá no Artigo 282 do Código Penal, que anteriormente já abordava o exercício irregular de diversas profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária é explicitamente incluída neste rol, reforçando a seriedade e a regulamentação necessária para a prática.
Pena e agravantes
A legislação também detalha agravantes que podem intensificar a responsabilização em casos onde a conduta irregular resulte em consequências mais severas:
- Se a prática resultar em lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o responsável será igualmente processado pelos crimes correlatos estabelecidos no Código Penal;
- Em situações de óbito, a imputação incluirá o crime de homicídio;
- Caso a atuação indevida provoque lesão ou morte de um animal, o infrator também será responsabilizado por crime ambiental, em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
A nova regra também equipara ao crime de exercício ilegal da medicina veterinária a conduta do profissional que, mesmo com registro, atuar durante um período de suspensão ou após o cancelamento definitivo de sua habilitação profissional.