O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a formação de um grupo de trabalho encarregado de examinar todos os pagamentos adicionais, conhecidos como 'penduricalhos', destinados aos magistrados brasileiros. O objetivo é revisar a legalidade e a justificativa dessas verbas indenizatórias.
Penduricalhos referem-se a pagamentos de diversas verbas indenizatórias, criadas pelos próprios tribunais com diferentes justificativas, mas que frequentemente carecem de previsão legal expressa. Estes pagamentos podem elevar significativamente a remuneração dos juízes.
Conforme detalhado no plano de trabalho aprovado por Fachin, o grupo de estudo terá a incumbência de investigar propostas legislativas relacionadas à remuneração da magistratura. A análise abrangerá os impactos dessas verbas no sistema remuneratório geral do serviço público no país.
Com um prazo de 180 dias, o grupo deverá entregar um relatório abrangente sobre o cenário atual dos penduricalhos. Adicionalmente, apresentará uma proposta de projeto de lei com o intuito de regulamentar o pagamento dessas verbas indenizatórias para juízas e juízes.
Esta iniciativa surge em sequência à recente aprovação pelo CNJ, no final de maio, da implementação de um contracheque unificado para os magistrados. Essa medida visa impedir que os tribunais criem folhas de pagamento suplementares para despesas além dos salários regulares.
A nova regulamentação também impõe aos tribunais a obrigação de padronizar a nomenclatura das verbas indenizatórias legais. A decisão foi motivada pela dificuldade do CNJ em mapear a vasta quantidade de denominações distintas utilizadas nacionalmente para pagamentos com naturezas variadas.
A discussão sobre os penduricalhos, que frequentemente resultam em remunerações superiores ao teto estabelecido para o funcionalismo público, ganhou força em março. Na ocasião, o STF validou uma liminar do ministro Flávio Dino, suspendendo imediatamente o pagamento de diversas verbas que não possuíam amparo legal.