O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou neste domingo (7) a suspensão parcial de postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político, conforme decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas. A medida visa coibir a proliferação de agressões que, segundo Dino, comprometem o regime democrático.
O caso chegou ao STF através de um recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, em oposição a uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Anteriormente, o TRE havia ordenado a remoção de peças de propaganda negativa direcionadas ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), além de estipular uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Entre as postagens questionadas, uma afirmava que Almeida “nunca será governador”, enquanto outras continham vocabulário considerado de baixo calão.
Ao analisar o recurso, Dino validou a retirada das postagens com linguagem obscena, mas divergiu quanto à proibição da expressão "nunca será", considerando tal veto uma forma de censura.
“Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, ponderou o ministro.
Agressão na política
O ministro destacou que a disseminação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais representa um risco à estabilidade do regime democrático.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.
Dino também enfatizou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.
“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, concluiu o ministro.