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Domingo, 07 de Junho 2026
Justiça

Ministro Flávio Dino mantém remoção de vídeos com ofensas de vereador

Para o ministro, a disseminação de xingamentos e agressões morais em redes sociais prejudica o regime democrático.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Ministro Flávio Dino mantém remoção de vídeos com ofensas de vereador
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou neste domingo (7) a suspensão parcial de postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político, conforme decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas. A medida visa coibir a proliferação de agressões que, segundo Dino, comprometem o regime democrático.

O caso chegou ao STF através de um recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, em oposição a uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Anteriormente, o TRE havia ordenado a remoção de peças de propaganda negativa direcionadas ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), além de estipular uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

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Entre as postagens questionadas, uma afirmava que Almeida “nunca será governador”, enquanto outras continham vocabulário considerado de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino validou a retirada das postagens com linguagem obscena, mas divergiu quanto à proibição da expressão "nunca será", considerando tal veto uma forma de censura.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, ponderou o ministro.

Agressão na política

O ministro destacou que a disseminação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais representa um risco à estabilidade do regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também enfatizou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, concluiu o ministro.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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