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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
Política

Comissão aprova aquisição emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida para mulheres vítimas de violência

A proposta legislativa prossegue em análise na Câmara dos Deputados

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Comissão aprova aquisição emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida para mulheres vítimas de violência
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que modifica as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida, visando a facilitar a aquisição imediata de residências para mulheres que possuem medidas protetivas.

Conforme o texto aprovado, essas mulheres terão a possibilidade de financiar uma propriedade pelo programa, mesmo que já possuam outro imóvel ou tenham sido beneficiadas por subsídios habitacionais anteriormente, condições que, em circunstâncias normais, seriam impeditivas para o acesso ao benefício.

Proteção mais eficaz

O colegiado referendou a versão substitutiva apresentada pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 4520/23, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA).

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Enquanto a proposta original focava no custeio de reformas para aumentar a segurança nas moradias atuais das vítimas, o texto agora aprovado redireciona o foco principal para a compra de novas unidades. A justificativa é que, em situações de grave ameaça, a prioridade deve ser o afastamento da vítima do ambiente de risco.

A deputada Bonavides argumentou que a medida representa uma proteção estatal mais robusta para mulheres que precisam reconstruir suas vidas longe dos agressores. "Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres necessitam de proteção", ressaltou.

Alteração nas regras

O substitutivo introduz uma exceção legal na Lei 14.620/23, que reestruturou o Programa Minha Casa, Minha Vida. Dessa forma, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão acessar o financiamento habitacional, sendo dispensadas das exigências restritivas habituais do programa.

Com essa modificação, elas estarão aptas a adquirir um imóvel mesmo que:

  • Possuam financiamento ativo via FGTS ou Sistema Financeiro da Habitação em qualquer localidade do país;
  • Sejam proprietárias, promitentes compradoras ou usufrutuárias de outro imóvel residencial regular;
  • Tenham recebido benefícios habitacionais ou descontos com verbas da União ou do FGTS nos últimos dez anos.

Próximos passos

O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e passará por nova avaliação nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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