A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que modifica as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida, visando a facilitar a aquisição imediata de residências para mulheres que possuem medidas protetivas.
Conforme o texto aprovado, essas mulheres terão a possibilidade de financiar uma propriedade pelo programa, mesmo que já possuam outro imóvel ou tenham sido beneficiadas por subsídios habitacionais anteriormente, condições que, em circunstâncias normais, seriam impeditivas para o acesso ao benefício.
Proteção mais eficaz
O colegiado referendou a versão substitutiva apresentada pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 4520/23, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA).
Enquanto a proposta original focava no custeio de reformas para aumentar a segurança nas moradias atuais das vítimas, o texto agora aprovado redireciona o foco principal para a compra de novas unidades. A justificativa é que, em situações de grave ameaça, a prioridade deve ser o afastamento da vítima do ambiente de risco.
A deputada Bonavides argumentou que a medida representa uma proteção estatal mais robusta para mulheres que precisam reconstruir suas vidas longe dos agressores. "Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres necessitam de proteção", ressaltou.
Alteração nas regras
O substitutivo introduz uma exceção legal na Lei 14.620/23, que reestruturou o Programa Minha Casa, Minha Vida. Dessa forma, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão acessar o financiamento habitacional, sendo dispensadas das exigências restritivas habituais do programa.
Com essa modificação, elas estarão aptas a adquirir um imóvel mesmo que:
- Possuam financiamento ativo via FGTS ou Sistema Financeiro da Habitação em qualquer localidade do país;
- Sejam proprietárias, promitentes compradoras ou usufrutuárias de outro imóvel residencial regular;
- Tenham recebido benefícios habitacionais ou descontos com verbas da União ou do FGTS nos últimos dez anos.
Próximos passos
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e passará por nova avaliação nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.