A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 7110/25, que estabelece a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como requisito obrigatório para a habilitação em contratações que envolvam tecnologia da informação e comunicação (TIC) e para a formalização de acordos com o setor público.
Adicionalmente, a conformidade de bens e serviços de TIC com normas e padrões de acessibilidade digital funcional será um fator determinante no julgamento por técnica e preço ou por melhor técnica.
Elaborada pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a iniciativa modifica a Lei de Licitações e Contratos.
Segundo Mandel, com a crescente digitalização dos serviços públicos, aplicativos e plataformas online tornaram-se as principais vias de acesso a direitos essenciais, como saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e participação cívica. "A acessibilidade digital e funcional deixa de ser um aspecto secundário da gestão pública para se tornar uma condição fundamental para o exercício pleno da cidadania, especialmente para indivíduos com deficiência", destacou.
Mandel explicou que a proposta garante que apenas empresas capazes de oferecer soluções inclusivas possam firmar contratos com o governo, evitando desde o início a aquisição de tecnologias que apresentem barreiras. "A exigência de acessibilidade como critério de qualificação técnica reflete o entendimento de que sistemas inacessíveis são, por natureza, tecnicamente falhos, pois não atendem a uma parte considerável da população usuária", argumentou o autor.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ressaltou que a proposta estimula a adoção de boas práticas de desenvolvimento inclusivo e aumenta a responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público. "Essa medida auxilia a assegurar que as soluções tecnológicas contratadas pela administração pública sejam concebidas desde o princípio com níveis adequados de usabilidade e acessibilidade."
Próximas etapas
O projeto ainda passará por análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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