A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que redefine o marco inicial para o prazo de ações de indenização em cenários de falência ou recuperação judicial. Segundo o texto, o período para pleitear a reparação só terá início após a decisão judicial definitiva que declare a nulidade ou anule um contrato ou ato jurídico. A medida visa aprimorar a Lei de Falências.
A declaração de nulidade ou a anulação de um contrato pela Justiça ocorre, por exemplo, quando um negócio jurídico, como a venda ou transferência de um bem, foi realizado antes da decretação da falência e resultou em prejuízo ao patrimônio que deveria ser utilizado para quitar dívidas com credores, incluindo trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e o próprio governo.
Posteriormente, caso esse negócio viciado tenha causado danos, abre-se a possibilidade de ingressar com uma ação de indenização para reaver os valores ou bens perdidos.
No contexto da recuperação judicial, a proposta também esclarece que os credores terão o direito de solicitar à Justiça a nulidade ou anulação de negócios jurídicos realizados pelo devedor que apresentem vícios. Se comprovado o prejuízo, o credor poderá, então, iniciar uma ação de indenização em benefício da própria empresa em processo de recuperação.
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pelo deputado Professor Alcides (PSDB-GO). Ele altera o Projeto de Lei 4406/24, originalmente de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Para o deputado Professor Alcides, a regulamentação precisa dessa questão é fundamental para "reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos".
Ele enfatiza que a alteração é particularmente crucial em situações onde a recomposição do patrimônio de uma empresa em crise dependa diretamente da declaração de nulidade ou anulação de um negócio que contenha algum vício jurídico.
Próximos passos legislativos
A tramitação da proposta continuará com a análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.