A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que estabelece o Programa Passagem Solidária. A iniciativa visa conceder um desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias carentes que residem em áreas rurais, buscando facilitar o acesso ao transporte coletivo sem impactar outros usuários.
O texto aprovado é uma versão aprimorada do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), para o Projeto de Lei 1366/23, originalmente proposto pelo deputado Marco Brasil (PP-PR). A relatoria manteve o propósito central da proposta, mas introduziu ajustes importantes.
Garantia de não aumento de tarifas
Uma das principais alterações promovidas pelo relator Diego Andrade foi a inclusão de uma cláusula que impede qualquer repasse do custo do benefício aos demais passageiros. “Foi necessário aperfeiçoar o texto para determinar que o Programa Passagem Solidária não poderá, sob qualquer hipótese, resultar em aumento de tarifa para os demais usuários”, explicou Andrade em seu parecer.
Critérios e aplicação do benefício
Conforme o substitutivo, terão direito ao benefício as famílias que já estão inscritas em programas sociais do governo federal e que possuam renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.612. O desconto será aplicado diretamente sobre o valor da tarifa básica do transporte coletivo, abrangendo viagens interestaduais ou internacionais.
Para as empresas de transporte, os valores comprovadamente despendidos com o programa serão considerados despesas operacionais. Assim, serão dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Próximos passos da tramitação
O projeto de lei segue agora para análise conclusiva em outras duas importantes comissões da Câmara dos Deputados: a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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