A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei crucial que visa reformular os critérios para a definição de imóvel subutilizado no Estatuto da Cidade. A iniciativa busca conferir maior segurança jurídica à aplicação da norma, que tem implicações significativas para proprietários e municípios.
De acordo com o texto aprovado, um imóvel será considerado subutilizado se for abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, apresentando sinais visíveis de deterioração ou uso irregular.
A proposta detalha que exemplos de uso irregular incluem o acúmulo de lixo, a utilização como abrigo para animais ou a ocupação indevida por terceiros.
Uma importante exceção à regra estabelece que a classificação de subutilizado não será aplicada caso o imóvel seja comprovadamente necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
A versão original do projeto classificava como subutilizados os imóveis residenciais que permanecessem ociosos sob "qualquer pretexto", desde que não fossem essenciais para a moradia do proprietário.
O deputado Eli Borges justificou a alteração, argumentando que a expressão original poderia abrir margem para interpretações arbitrárias e aumentar o risco de intervenções indevidas do poder público na esfera privada.
"O principal objetivo do substitutivo é assegurar maior segurança jurídica e definir parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, buscando harmonizar o direito de propriedade com sua essencial função social", explicou o relator.
Atualmente, o Estatuto da Cidade define um imóvel subutilizado apenas como aquele cujo aproveitamento é inferior ao mínimo estabelecido para a área onde está localizado.
Imóveis, sejam terrenos, casas ou edifícios, que são classificados como subutilizados podem enfrentar a elevação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela prefeitura ou até mesmo serem desapropriados. Essas medidas são previstas na Constituição Federal para garantir o cumprimento da função social da propriedade.
Os próximos passos para o projeto incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para a apreciação final do Plenário da Câmara.
Para que o texto se torne lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei