A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto que autoriza o pagamento por serviços ambientais a proprietários rurais que atuem na prevenção e no combate a incêndios rurais em suas terras. O objetivo é fortalecer a proteção do ecossistema brasileiro através de incentivos financeiros diretos.
A relatora do texto na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manifestou-se favoravelmente à constitucionalidade do substitutivo apresentado pela Comissão de Meio Ambiente ao Projeto de Lei 3942/24, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). O parecer manteve o mérito com ajustes técnicos pontuais.
Segundo a parlamentar, a iniciativa materializa preceitos da Constituição Federal que garantem à sociedade o direito a um meio ambiente equilibrado. Carneiro destacou que a preservação dos processos ecológicos é um dever compartilhado entre o Poder Público e a coletividade para as futuras gerações.
Grupos prioritários e benefícios
A proposta estabelece que agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais e populações em situação de vulnerabilidade terão precedência no acesso aos recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, regido pela Lei 14.119/21.
O pagamento por serviços ambientais (PSA) funciona como uma ferramenta de fomento que remunera financeiramente quem se dedica à conservação de áreas naturais. Atualmente, o foco está na proteção de nascentes e biodiversidade em zonas sob risco de desertificação.
O novo texto permite que o Poder Executivo defina limites anuais para a isenção de tributos federais sobre as quantias recebidas pelos prestadores desses serviços. Essa desoneração está prevista para vigorar por cinco anos, com início programado para janeiro de 2027.
Além disso, a medida estipula um prazo de cinco anos para a vinculação de receitas oriundas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme a Lei 9.433/97, para ações que visem a melhoria da qualidade da água.
Como a tramitação ocorreu em caráter conclusivo, a matéria está apta para ser enviada ao Senado Federal, exceto se houver a interposição de recurso para que o tema seja debatido no Plenário da Câmara.
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