A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que expande a permissão para condutores com carteira de habilitação da categoria B, autorizando-os a dirigir veículos elétricos com peso bruto total de até 4.250 kg. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro restringe essa categoria a automóveis de até 3.500 kg.
A medida abrange veículos com propulsão exclusivamente elétrica ou híbrida, desde que a tração seja predominantemente elétrica. Critérios adicionais poderão ser estabelecidos futuramente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio de regulamentação específica.
Compensação pelo peso das baterias
O texto aprovado é o Projeto de Lei 305/25, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que recebeu emendas do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O deputado Aihara justificou a iniciativa pela necessidade de compensar o peso adicional das baterias, que tornam os veículos elétricos e híbridos geralmente mais pesados do que os modelos a combustão.
As categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são definidas de A a E, variando conforme o tipo de veículo, seu peso e a capacidade de passageiros.
Inclusão de veículos híbridos
As modificações propostas pelo relator Hugo Leal não apenas ajustaram a redação original do projeto, mas também inseriram os veículos híbridos com tração predominantemente elétrica no escopo da nova regra. Leal argumentou que, como a própria justificativa do projeto indica que veículos elétricos e híbridos devem superar os movidos a combustão até 2030, é fundamental que ambas as tecnologias recebam um tratamento isonômico na legislação.
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Próximos passos legislativos
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que a proposta se converta em lei, ela precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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