A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 747/25, de autoria do deputado Fabio Costa (PP-AL). A matéria autoriza o delegado de polícia a determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco, além de proibir a aproximação desses indivíduos das vítimas.
Na ausência de um delegado na unidade policial no momento do registro da ocorrência, o policial presente estará apto a tomar a decisão. Em todas as situações, a medida terá que ser submetida à análise de um juiz no prazo máximo de 24 horas.
A iniciativa atualiza a Lei Henry Borel com o objetivo de assegurar respostas mais céleres em casos de violência doméstica e familiar. Atualmente, a legislação permite que a polícia adote essa providência somente quando o município não for sede de comarca.
A relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), destacou que a alteração visa a interromper o ciclo de violência nas primeiras horas de atendimento.
"A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente", comparou a parlamentar.
De acordo com a deputada, a medida estende a proteção a locais com menor acesso a juízes, uma vez que a concessão da decisão poderá ocorrer independentemente de o município ser sede de comarca.
A relatora introduziu modificações no texto original para intensificar a segurança das vítimas. A alteração estipula que, caso a polícia não adote a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser notificados em 24 horas para reavaliar o caso.
"No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido", assegurou Adriana Accorsi.
O projeto também contempla a capacitação de agentes de segurança pública, abrangendo desde o registro da ocorrência até a concessão da medida protetiva.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública. A próxima etapa será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, seguida pela sanção da presidência da República.
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